Pela sua Decisão de 22 de Novembro de 1999, a Comissão concedeu uma comparticipação, a título do Fundo de Coesão, para a 1ª fase do projecto relativo à "Unidade de Valorização de Resíduos Sólidos da Ilha da Madeira". Este projecto compreende, nomeadamente, a construção de uma central de incineração destinada a substituir a que está actualmente em funcionamento na Meia Serra em condições obsoletas não conformes à legislação comunitária em matéria ambiental. A decisão de concessão da comparticipação acima citada é acompanhada de cláusulas específicas para garantir o rigoroso respeito das normas ambientais associadas a este tipo de infra-estrutura. Além disso, o projecto em questão foi objecto de uma avaliação do impacto ambiental.