No orçamento de 2000, não se prevêem recursos humanos e financeiros suplementares para a abertura de novas Delegações. Os recursos disponíveis estão atribuídos às representações externas da Comissão já existentes. Para a abertura de uma Delegação em Cuba deve ser iniciado um processo, pelos motivos expostos na pergunta. No entanto, seria necessário um processo similar para uma série de países nos quais a Comunidade tem interesses económicos e políticos importantes. A abertura de uma nova Delegação teria de resultar de uma reafectação de pessoal. Terão de ser definidas prioridades. Essas prioridades deverão ser decididas no âmbito do exercício em curso no intuito de avaliar as necessidades do serviço externo para o período de vigência da actual Comissão. Uma comunicação ao Conselho e ao Parlamento sobre o desenvolvimento do serviço externo, uma melhor utilização dos meios existentes e, se necessário, as propostas de recursos suplementares deverão ser apresentadas mais para o fim de 2000. Desta forma, e enquanto a Comissão analisa esta questão, não pode assumir nenhum compromisso quanto à abertura de uma delegação em Cuba ou em qualquer outro país.