Resposta à <a href="pe-perg-19991124-1.html">pergunta escrita da<br />A ultrapassagem da quota leiteira

A Comissão está consciente da importância da produção leiteira nos Açores. Aliás, a quota nacional de Portugal foi fixada em 1991 tendo em conta esse facto, o que permitiu à produção láctea dos Açores aumentar anualmente até agora, como o reconhece o Sr. Deputado. Por conseguinte, a Comissão, por um lado, considera que o Conselho já tomou em consideração a importância estratégica do sector do leite e dos produtos lácteos para a região dos Açores e, por outro, não pode encarar uma nova proposta a favor dos Açores, atendendo ao facto de o Conselho Ter decidido em Maio de 1999, através do Regulamento (CE) nº1256/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que altera o regulamento (CEEE) nº3950/92 que estabelece uma imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos(1), a continuação do regime das quotas leiteiras e a fixação das quotas dos Estados-Membros até 2008. Com efeito, importa recordar que a citada decisão no âmbito da Agenda 2000 constituiu o resultado de longas discussões e de um equilíbrio delicado, a nível do Conselho, entre os pedidos legítimos de todos os Estados-Membros, a baixa dos preços institucionais e a sua entrada em vigor em 2005. Compete, portanto, a Portugal, no caso de as previsões de superação da quota nacional se confirmarem, aplicar as disposições de modulação oferecidas pela regulamentação comunitária para tratar com equidade os produtores afectados por uma superação. (1) JO L 160 de 26.6.1999

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