A Comissão lembra à Senhora Deputada que os valores indicados na rubrica orçamental B1-321 - Poseima constituem estimativas das despesas relativas às acções a executar a título dessa rubrica e que, por esse facto, a redução das dotações não pode ser definida como uma redução do programa. Quanto às questões específicas colocadas, a Comissão sublinha que a diminuição proposta resulta unicamente da tomada em conta, nas estimativas, das percentagens reais de realização dos balanços de abastecimento verificadas nos últimos anos, sendo as próprias regiões beneficiárias que, através de uma realização correcta e optimizada dos balanços de abastecimento ou da execução das outras medidas previstas pela regulamentação, determinam o nível de utilização das dotações. Além disso, há a notar que a citada rubrica diz unicamente respeito aos produtos agrícolas. Os produtos da pesca beneficiam igualmente de medidas no quadro do programa Poseima, mas são cobertos por outras rubricas orçamentais.