Responsabilidades do Presidente da Comissão Europeia em processos de evasão fiscal

Segundo uma investigação hoje publicada em vários jornais, as autoridades fiscais luxemburguesas terão firmado acordos fiscais secretos com cerca de 340 multinacionais com o objectivo de lhes permitir evasão das suas responsabilidades fiscais. A investigação realizada refere-se aos anos de 2002 a 2010, período em que o actual Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker era então o Primeiro-Ministro do Luxemburgo.

Estes acordos poderão ter privado vários Estados-membros, e outros países, de uma receita fiscal de muitos milhares de milhões de euros, o que, em alguns casos, poderá ter contribuído para o agravamento da sua situação financeira, com todas as gravosas consequências sociais que daí têm decorrido.

Assim, pergunto à Comissão:

1. Que medidas pretende propor de forma a identificar os montantes perdidos em receita fiscal e os Estados-membros lesados e que medidas urgentes considera necessário tomar para encerrar os paraísos fiscais que existem na UE e impedir transacções que envolvam paraísos fiscais fora da UE?

2. Não considera necessárias medidas para que os Estados-membros lesados possam vir a ser ressarcidos da respectiva perda de receita?

3. Não considera que, face ao exposto, Jean-Claude Juncker não tem condições políticas para se manter como Presidente da Comissão Europeia e deve cessar funções?


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