De acordo com a legislação em vigor, até final de janeiro de cada ano civil deve ser publicada a portaria que dispõe as vagas para progressão para o 5.º e 7.º escalões, correspondentes aos docentes que, no ano civil anterior, reuniram os requisitos necessário à aquisição daquele direito. Ora, até agora esse contingente ainda não foi publicado, demonstrando um atraso de mais de 8 meses.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 agosto, prevê um regime especial de progressão para o 5.º e 7.º escalões para os docentes abrangidos pelo diploma. Contudo são muitos os que não são abrangidos por esse normativo o que leva a que estejam dependentes da publicação da portaria para verem o seu direito respeitado.
Deste modo, a solução deverá manter a progressão a todos os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e para os restantes abrir um número de vagas igual ao número de professores estagnados no 4.º e 6.º escalões.
Esta solução não prejudica o que o PCP tem defendido ao longo dos anos, a eliminação da necessidade das vagas e quotas para a progressão na carreira, já considerando que são requisitos economicistas que apenas tem um efeito, o bloqueio na progressão na carreira.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação, as seguintes questões:
1. Irá o Governo respeitar os direitos dos professores e educadores e publicar um número de vagas igual ao número de professores estagnados no 4.º e 6.º escalões?
2. Considera adequada a existência de vagas e quotas para progressão na carreira, em especial numa altura em que existe uma necessidade absoluta na valorização e respeito pela carreira docente?