Pergunta ao Governo N.º 436/XI/2

Respeito pelas leis do trabalho nas empresas do Grupo PAG, Esposende

Respeito pelas leis do trabalho nas empresas do Grupo PAG, Esposende

Trabalhadores das empresas do Grupo PAG (Silvamira, P.S.A. e Construgaliza, ETC) com estaleiro, presentemente, nas obras do IP4 / Vila Real, dirigiram-se, em Junho, ao Director da Autoridade para as Condições de Trabalho de Vila Real expondo o que consideram, justamente, serem comportamentos violadores da legislação do trabalho e da própria Constituição da República.
Entre outras violações, indicam:
(i) Salários - congelamento dos salários, oferta de valores de preços/hora que não são cumpridos, inclusão no salário das ajudas de custo, subsídios de alimentação, 13.º mês (subsídio de férias) e 14.º mês (subsídio de Natal); regime de pagamento - a folha é fechada a 20 de cada mês e o pagamento é feito no dia 20 do mês seguinte.
(ii) Alojamento - apesar de cobrarem 50 euros/mês não oferecem condições minimamente satisfatórias: dormidas no chão, sofás, bancos de carrinhas de transporte; uma cozinha e uma casa-de-banho para oito trabalhadores.
(III) Horários - carga horária de 200 / 240 horas / mês, aparecendo faltas registadas no recibo mensal que não aconteceram;
(iv) Condições e contrato de trabalho - o trabalhador não recebe / não tem cópia do contrato; o não cumprimento de elevadas metas de produção traduz-se em cortes nos salários, despromoções; quando o trabalhador passa de uma empresa do grupo para outra, significa a transformação de contrato permanente em contrato precário; quando muda de obra pode ficar uma semana ou mais à espera de reiniciar o trabalho, sem que lhe paguem durante esse período os subsídios de refeição; quando da assinatura do contrato os trabalhadores assinam declaração de recebimento de equipamento e fardamento, que não são distribuídos.
(v) Segurança Social - as cotizações para a Segurança Social não reflectem os tempos trabalhados (e logo, a massa salarial).
(vi) Ameaças - os trabalhadores são ameaçados de despedimento caso se refiram a queixas à ACT, e até a assédio moral no trabalho.
Os trabalhadores referem ainda a ausência de fiscalização das empresas, apesar de haver reclamações apresentadas.
Questionam exactamente a falta de fiscalização em obras em Espanha, em que as empresas do Grupo são subcontratadas por empresas espanholas e/ou portuguesas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quantas reclamações recebeu a ACT de trabalhadores das empresas do Grupo PAG?
2. Quantas inspecções / fiscalizações fez a empresas do Grupo, com uma informação sobre o resultado dessas acções e as obras a que dizem respeito?
3. Tendo a ACT de Vila Real recebido queixas relativamente a obras / estaleiro no IP4 da responsabilidade do Grupo, que inspecção foi realizada e qual a avaliação das queixas feitas pelos trabalhadores?
4. Quem deve fiscalizar a empresa quando, subcontratada, realiza obras em Espanha? Há algum convénio com o Estado Espanhol relativamente à abordagem deste problema?

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