Embora discordando de aspectos contidos nesta resolução, nomeadamente a sua não demarcação da denominada "luta contra o terrorismo", consideramos que ela reafirma importantes reservas relativamente à criação de um sistema de dados PNR (passageiros de companhias aéreas) ao nível da UE.
Entre outros aspectos, a resolução:
- Lamenta que a justificação da proposta de criação de um sistema de dados PNR na UE deixe transparecer bastantes incertezas jurídicas em relação à sua compatibilidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH);
- Entende que o seu objectivo não é a harmonização dos sistemas nacionais (visto que estes não existem), mas a obrigação da sua criação;
- Manifesta a preocupação pelo facto de, no essencial, a proposta permitir às autoridades policiais o acesso a todos os dados sem disporem de qualquer mandado;
- Reitera as preocupações relativamente às medidas relativas a uma utilização indiscriminada de dados PNR para efeitos de definição de perfis e de definição de parâmetros de avaliação de riscos;
- Salienta que as provas até agora apresentadas pelos EUA nunca provaram de forma conclusiva que a utilização maciça e sistemática dos dados PNR é necessária na dita "luta contra o terrorismo.