Resolução sobre organização do tempo de trabalho no sector do transporte por vias navegáveis interiores

O acordo relativo a aspectos específicos da organização do tempo de trabalho no sector do transporte por vias navegáveis interiores estabelece prescrições mínimas de segurança e de saúde de trabalho, o qual tem aspectos positivos de que é exemplo o direito a pelo menos quatro semanas de férias anuais remuneradas ou o benefício de exames de saúde anuais gratuitos.

No entanto, muitos dos princípios estabelecidos vão contra as reivindicações dos trabalhadores do sector, nomeadamente em Portugal.

O acordo prevê um tempo de trabalho mensal médio de 48 horas, quando a legislação portuguesa estabelece 40 horas. Estabelece também que o período máximo de referência seja de 12 meses, o que permite jornadas de trabalho superiores a 8 horas, para além de outras disposições que podem levar a uma maior flexibilidade do horário de trabalho.

Embora os objectivos expressos na directiva sejam a protecção da saúde e a segurança dos trabalhadores num sector que tem características predominantemente transfronteiriças, é necessário garantir que as legislações nacionais mais favoráveis não sejam prejudicadas com a aplicação da directiva.

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