Apesar das suas enormes insuficiências, votámos favoravelmente a
resolução conjunta apenas para ficar claro que damos o nosso apoio ao
que se possa fazer para lutar pela democracia na Turquia, pelo
reconhecimento dos direitos do povo curdo, designadamente à sua língua,
e para impedir a continuação de ataques a partidos políticos e
populações indefesas.
Mas era necessário ir mais longe, como se
fazia na declaração do nosso Grupo, que subscrevi. A não manutenção da
minha subscrição na resolução conjunta deve-se às suas enormes
limitações.
De facto, a resolução não fala da necessidade de
uma amnistia geral para todos os presos políticos, embora peça a
libertação dos estudantes, e retira a possibilidade de ser enviada uma
delegação à Turquia em 1 de Março de 2001, com o propósito de obter
informação objectiva sobre o julgamento do HADEP.
Igualmente
não insiste na necessidade de libertar Leyla Zana e os ex-deputados de
origem curda condenados a 15 anos de prisão, apesar do próprio
Secretário-Geral do Conselho da Europa ter solicitado à Turquia um novo
julgamento destes presos e de ter havido também decisões do Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem nesse sentido.