Pergunta ao Governo N.º 385/XII/1

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2011, que delega no Ministério da Saúde competências para proceder a contratualização com prestadores privados de serviços de saúde

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2011, que delega no Ministério da Saúde competências para proceder a contratualização com prestadores privados de serviços de saúde

Foi publicado no passado dia 1 de Agosto no Diário da Republica, 1ª serie, a Resolução do
Conselho de Ministros nº 31/2011, que delega no Ministro da Saúde competências para
proceder a contratualização com prestadores privados de serviços de saúde, na área de Lisboa
e Vale do Tejo, no montante de 17.962.451,89 €. Segundo o Governo, o objectivo é dar
resposta a elevada procura de prestação de cuidados de saúde nesta região.
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) justifica esta contratualização com prestadores
privados na área da saúde, dada a "necessidade de reforçar a oferta de determinados e
específicos serviços fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde", através da "celebração de
contratos de aquisição de serviços de saúde, a ser realizados em complementaridade com os
serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde",
A RCM refere ainda que "o programa do Governo na área da saúde integra a promoção da
convergência na política de contratualização de convenções do Estado, abrangendo
prestadores privados e sociais, tendo em vista uma maior eficácia na sua gestão
designadamente ao acentuar a capacidade contratadora do Estado".
Tal como está plasmado no programa de Governo, o Governo pretende acentuar o
desinvestimento e a privatização no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Em vez de investir no
alargamento e melhoramento da capacidade de resposta do SNS, o Governo opta por
aumentar a contratação do Estado a entidades privadas, com vista a prestação de cuidados de
saúde. Desta forma o Governo aumenta a transferência de verbas do Orçamento de Estado
para as entidades privadas contratualizadas, contribuindo para os seus lucros.
Esta resolução permite ainda a "regularização de relações contratuais de facto constituídas
desde 1 de Janeiro de 2011".
Em diversas notícias, o Ministro da Saúde referiu que a presente resolução permite o
pagamento dos cuidados de saúde prestados pela Cruz Vermelha Portuguesa, ao abrigo do
acordo estabelecido entre a Cruz Vermelha e o SNS.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo l56.ºda Constituição da Republica Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da Republica,
solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1. Qual o montante destinado ao pagamento dos cuidados de saúde prestados pela Cruz
Vermelha Portuguesa, contratualizado pelo SNS? Quais os cuidados de saúde a que se
refere?
2. A luz da presente RCM o Governo pretende contratualizar com entidades privadas
novos cuidados de saúde? Quais as áreas com necessidade de reforço dos cuidados de
saúde?
3. Porque o Governo não opta por investir no SNS, alargando a sua capacidade de
resposta e melhorado a qualidade dos cuidados prestados?

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