O Regulamento (CE) n. 1049/2001 regulamenta o acesso público aos documentos do PE, do Conselho e da Comissão.
Acontece que a nível dos grupos de trabalho do Conselho e dos trílogos, da publicação de pareceres jurídicos relativos aos processos legislativos, nas agências da UE, nas negociações internacionais e no diálogo da Comissão com os Estados-Membros, existe falta de transparência. Por outro lado, a entrada em vigor do Tratado de Lisboa acentuou as obrigações da União Europeia em matéria de transparência e consagrou o acesso aos documentos como um direito fundamental, pelo que se impõe a revisão do referido Regulamento.
Não se entende, portanto, que a revisão se encontre num impasse por responsabilidade da Comissão e do Conselho.
A Resolução em apreço considera que a alteração do Regulamento (CE) n. 1049/2001 deve constituir uma prioridade para todas as instituições da UE.
Acompanhamos a necessidade de aprofundar a transparência a todos os níveis da União Europeia mas lamentamos que se mantenham várias excepções no acesso público a documentos