Esta resolução revela algumas preocupações em relação à protecção e confiança dos consumidores em relação ao comércio electrónico, especialmente em relação a grupos mais vulneráveis, como os idosos e pessoas com deficiência.
No entanto, não nos podemos afastar do objectivo central e transversal a esta resolução: a promoção da liberalização do mercado digital. Começa desde logo a considerar como essencial “explorar o pleno potencial do mercado único digital para que a UE seja uma economia mais competitiva e dinâmica”. Para tal os Estados-Membros devem “aplicar de forma plena e eficaz as directivas e os regulamentos relativos ao mercado único”.
O mercado único digital está a ser desenvolvido para satisfazer os interesses empresariais, ao invés de estar a ser orientado para a defesa do interesse geral, de domínio público e de livre acesso ao público.