A Diretiva de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos de 2012 estabeleceu que os produtores de painéis solares são responsáveis pela eliminação desses resíduos, mesmo que os painéis tenham sido utilizados fora do ambiente doméstico. No entanto, o Tribunal de Justiça Europeu alertou que essa prática poderia violar o princípio da segurança jurídica. Antes da entrada em vigor dessa diretiva, os Estados-Membros da União Europeia tinham a opção de obrigar os fabricantes, outros operadores económicos ou usuários de painéis solares a assumir a responsabilidade pela gestão dos resíduos eletrónicos. A introdução da diretriz em 2012 alterou essa situação e não é retroativa. Este relatório propõe que a última proposta legislativa da Comissão seja implementada até 31 de dezembro de 2026. A Comissão também foi instruída a avaliar diversos aspectos em sua avaliação de impacto, para garantir a segurança jurídica sem efeitos retroativos em qualquer Estado-Membro. Além disso, a hierarquia dos resíduos e medidas para evitar o uso comercial de resíduos pelos cidadãos devem ser aplicadas.