Diversas empresas e associações empresariais têm-se dirigido ao PCP questionando a cobrança de taxas indevidas pela Sociedade Ponto Verde (SPV) às empresas produtoras de resíduos acima identificados, uma vez que não lhes prestam qualquer serviço nem têm qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
De facto, segundo determina o n.º~7 do Artigo 4º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho, «os produtores de resíduos de embalagens não urbanas têm de proceder, dentro das suas instalações, à recolha selectiva e triagem desses resíduos e providenciar a sua valorização, directamente em unidades devidamente licenciadas para o efeito.» Ora, a SPV, ao querer cobrar taxas numa situação em que a lei não prevê a sua intervenção, está, implicitamente, a violar esse mesmo preceito legal.
O problema é, certamente, bem conhecido dos Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento que, sobre o assunto, têm recebido inúmeras exposições de associações empresariais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual é a actual consideração do Governo sobre o problema? Que esclarecimento normativo vai ser feito sobre uma absurda cobrança de taxas?
2. O que está previsto relativamente à evidente necessidade de que a SPV devolva as taxas que indevidamente cobrou?