Exposição de Motivos
O transporte público fluvial de passageiros e de veículos ligeiros e pesados de mercadorias no rio Sado encontra-se, desde 2005, concessionado pela APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, SA, empresa do Grupo SONAE.
Esta concessão de serviço público que foi adjudicada por prazo de 15 anos, a contar do dia 8 de outubro de 2007 (início de exploração), devia ter cessado em 7 de outubro de 2022, mas foi prorrogada pelo concessionário APSS/Governo sem qualquer alteração aos termos em que foi adjudicada em 2007, nem tão pouco adequada ao PART- Programa de Apoio à Redução do Tarifário.
Uma concessão que contrariamente ao objeto para que foi constituída – melhorar a mobilidade de pessoas bens e mercadorias entre margens – tem, desde o seu início, funcionado como um elemento obstaculizador à livre circulação e acesso das populações e atividade económica entre as duas margens do rio Sado, em particular para quem trabalha na Península de Troia e no acesso à zona das praias, onde predominam os interesses das atividades turísticas, de entre outros grupos económicos, a SONAE detém os seus próprios interesses.
Elemento central para o desenvolvimento desta opção tem sido o constante aumento dos preços no serviço de transporte fluvial entre as duas margens. Como se pode verificar pelos preços praticados por esta empresa em que um bilhete passageiro simples em Férrie, custa €5,60, ou seja, mais 330% que na Transtejo para viagem análoga. Ou os €8,80 pelo bilhete de ida e volta no Catamarã, entre Setúbal e Tróia, mais 132% que na Transtejo para viagem análoga. Ou no passe normal, de mais 132% que na Transtejo ou Soflusa. A isto acresce a não existência de passes para idosos, de não serem isentas as crianças até 12 anos, ou não existirem tarifas especiais para jovens.
Elemento ainda mais elucidativo da inaceitável situação que se verifica é que o programa PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária não tenha tido qualquer incidência nesta concessão e que o operador tenha ainda acabado com diversos títulos sociais anteriormente existentes para crianças e idosos.
Os problemas verificados com esta concessão ao longo do período da sua vigência são muitos e têm todos a mesma natureza, a contradição entre os propósitos e objetivos da detentora da concessão e o serviço público de transporte fluvial que lhe foi concessionado e que deve ser prestado as populações.
Alguns dos aspetos em que fica claro que é do interesse do Estado português recuperar a posse desta concessão:
- Ao nível do tarifário não foi acautelado no contrato de concessão o interesse público, ao deixar ao livre-arbítrio do concessionário quer tipo de títulos existentes, quer a fixação dos seus preços.
- Ao nível dos horários e frequências do serviço publico prestado às populações, o contrato não estabelece critérios rigorosos para a definição quer da amplitude horária do serviço, quer das frequências do serviço.
A rutura com a situação atual, permite uma maior e melhor mobilidade, dá um forte contributo para a redução de emissões de carbono, poupanças de divisas e menor peso na balança de importação de combustíveis fosseis, ganhos evidentes nas condições de vida das populações e na atividade económica.
A recusa deste caminho prejudica o ambiente, a qualidade de vida das populações, e o funcionamento da economia nacional, como constitui uma clara violação dos preceitos Constitucionais da coesão territorial, e uma clara submissão da APSS/Governo aos interesses dos grupos económicos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que:
- Considere a concessão existente entre a APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e a Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, SA, empresa do Grupo SONAE de transporte fluvial entre as margens do rio Sado, prejudicial para os utentes, os trabalhadores e o país.
- Resgate o contrato de concessão, por ausência de cumprimento do objeto contratual – melhorar a mobilidade das pessoas e bens entre margens do rio Sado, o que traria enormes benefícios para a Área Metropolitana de Lisboa e para o país, e que se proceda à sua integração do serviço na empresa do sector Empresarial do Estado – Transtejo – que opera na área Metropolitana de Lisboa.
- Assegure aos utentes o acesso imediato aos benefícios estabelecidos no PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária, integrando o serviço público de transporte fluvial no rio Sado no passe social intermodal em funcionamento em toda Área Metropolitana de Lisboa – Navegante.
- Integre os trabalhadores desta empresa, na empresa do Sector Empresarial do Estado que ficar com a concessão, sendo-lhes aplicada a Contratação Coletiva em vigor nas respetivas empresas com respeito pela antiguidade e direitos adquiridos.