Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União de cães, gatos e furões

O relatório aprova a alteração da Directiva que define as condições de política sanitária que regem o comércio e as importações de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos a outros regulamentos específicos, nomeadamente no que respeita aos requisitos de saúde animal de cães, gatos e furões.
Tratam-se de três categorias de alterações propostas, algumas apenas técnicas substituindo as referências ao Regulamento (CE) n.º 998/2003, a ser revogado, e substituídas por referências ao novo regulamento. Outras adicionam uma referência ao Regulamento (CE) n.º 1/2005, relativo à proteção dos animais durante o transporte, uma vez serem matérias relacionadas. E por último, e a única relevante em termos de conteúdo, diz respeito ao período de tempo, antes do transporte, durante o qual os animais devem ser submetidos a um exame clínico, realizado por um veterinário autorizado pela autoridade competente, a fim de confirmar que os animais estão aptos para efetuar a viagem prevista. É proposto que o atual período de 24 horas seja alterado para as 48 horas, de acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde Animal.
Concordando com a aplicação dos melhores padrões de saúde e bem-estar animal e que estes são também importantes por estarem relacionados com o bem-estar humano e saúde pública, votámos a favor.

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