Esta proposta diz respeito a determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros e do apoio ao investimento, visando a facilitação do intercâmbio de informações entre as autoridades supervisoras do sector financeiro e a consolidação dos relatórios presentemente apresentados ao abrigo de vários requisitos. Procura-se, assim, efectivar um princípio de “não duplicação” de pedidos de informação criando uma base jurídica explícita para a partilha de informações neste domínio. Grosso modo, a proposta da Comissão Europeia enquadra-se numa lógica de “competitividade do mercado interno” que procura reduzir encargos burocráticos para os operadores económicos. Pesando potenciais melhorias no âmbito da supervisão financeira no quadro em vigência e a potencial redução de encargos para as micro, pequenas e médias empresas e indivíduos, contra o aprofundamento da centralização de competências de supervisão no domínio financeiro em autoridades supranacionais, de entre as quais o Banco Central Europeu, abstivémo-nos.