Intervenção de

Reprodução medicamente assistida - Intervenção de António Filipe na AR

Admissibilidade de uma petição popular solicitando um referendo acerca do tema da procriação medicamente assistida

Sr. Presidente, 

Ouvimos
as interpelações à Mesa feitas pelos Srs. Deputados Pedro Mota Soares e
Luís Marques Guedes, mas não vimos nas suas intervenções qualquer fundamento,
nem constitucional, nem legal, nem regimental, para que a votação
regimentalmente agendada para hoje não tenha lugar.  

Efectivamente,
nada há na lei do referendo que implique que a Assembleia da República
suspenda uma votação final global depois de ter sido completado um
processo legislativo que passou por discussões na generalidade e por
longas discussões na especialidade, que regimentalmente se concluem
pela remessa do texto votado em comissão para votação final global.

 

Nada
há na lei do referendo que implique a suspensão dessa votação final
global. E os Srs. Deputados não invocaram qualquer motivo legal
concreto porque efectivamente não o têm para apresentar.

Disseram
que vários cidadãos fizeram chegar à Assembleia da República a sua
vontade de que houvesse um referendo sobre essa matéria, mas isso não
tem, e não pode ter, evidentemente, qualquer efeito de suspensão dos
trabalhos da Assembleia da República. Portanto, entendemos que o único
procedimento a levar a efeito é proceder à votação, tal como consta do
guião de votações distribuído e obedecendo aos procedimentos
regimentais aplicáveis.

(...)

Sr. Presidente, 

Para
além do Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo agora estar a invocar factos
que são completamente distintos (não têm qualquer parecença), a
iniciativa legislativa de cidadãos foi apresentada relativamente a uma
matéria para suprir, no fundo, uma lacuna legislativa
— porque a Assembleia da República não tinha qualquer iniciativa
apresentada sobre essa matéria —, com o objectivo de que a Assembleia
da República legislasse num determinado sentido. Portanto, era uma
proposta concreta que cumpriu toda a tramitação legal e regimental
aplicável. Isto é completamente diferente!

 

Os
cidadãos merecem-nos igual consideração, tanto os que apresentaram a
petição para a iniciativa legislativa popular sobre arquitectura como
os que agora apresentam uma petição para que haja um referendo,
independentemente dos partidos a que pertencem ou tenham pertencido.

 

Essa iniciativa cumpriu a tramitação legal e regimental que está prevista, para que a Assembleia
legislasse. Ora, aquilo que os senhores agora pretendem é o contrário:
é que a Assembleia não legisle porque houve cidadãos que apresentaram
uma petição, mas numa altura em que o Parlamento já prosseguiu todo o
processo legislativo atempadamente e tendo decorrido debate na
Assembleia e na sociedade portuguesa, envolvendo as pessoas que nele
quiseram participar.

 

 No
entanto, Sr. Presidente, a questão fundamental — e foi isso que motivou
este meu pedido de interpelação — é que os Srs. Deputados ainda não
disseram qual é o artigo da lei do referendo ou qual é o artigo do
Regimento da Assembleia da República ao abrigo do qual o processo
legislativo deveria ser suspenso nesta altura. É isso que os senhores
ainda não demonstraram.

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