Os trabalhadores de Torres Vedras da Barraqueiro Transportes realizaram no passado dia 26 de Outubro, 6ª feira, uma greve pelos seus salários e direitos, uma forma de luta que ali não se realizava há doze anos.
Como acontece em tantas outras empresas, eram muitas as ameaças que se abatiam sobre estes trabalhadores, tentando o patronato que o medo os desmobilizasse de defender os seus direitos e de aceder aos seus direitos constitucionais: ameaças de alterar carreiras atribuídas em prejuízo dos aderentes à greve, de alterar horários e viaturas atribuídas etc.
Na segunda-feira, dia 29, primeiro dia útil após a greve, vários trabalhadores que a ela aderiram são surpreendidos com a informação por parte das chefias de alterações das suas condições de trabalho. Nomeadamente: corte nas horas extraordinárias que eram realizadas até então;
alteração de horários; alteração das carreiras e percursos a realizar; retirada da viatura que estava atribuída, nomeadamente obrigando um trabalhador a fazer dezenas de quilómetros do Cadaval para Torres Vedras para depois voltar novamente para o Cadaval para iniciar o serviço.
Mais uma vez, o patronato opta pela via da repressão e da tentativa de intimidação dos trabalhadores em vez de seguir o caminho da contratação colectiva - no fundo, segue o caminho que o Governo repetidamente tem apontado no sector.
Mas querGoverno quer patronato estão obrigados ao cumprimento da lei, e estas medidas adoptadas pelo patrão da Barraqueiro para punir trabalhadores aderentes à greve são medidas ilegais, que violam o Código de Trabalho e a Lei Fundamental do país, a Constituição da República Portuguesa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego:
Que medidas tomou a ACT para proceder ao apuramento e punição dos responsáveis por estas práticas ilegais na Empresa Barraqueiro?
Pergunta ao Governo N.º 460/XII/2
Repressão do direito à greve na Barraqueiro Transportes
