Pergunta ao Governo

Represálias aos trabalhadores da Rodoviária do Alentejo e da Trevo por exercerem o direito à greve

Represálias aos trabalhadores da Rodoviária do Alentejo e da Trevo por exercerem o direito à greve

Os trabalhadores da Rodoviária do Alentejo e da Trevo – Transportes Rodoviários de Évora realizaram, no passado dia 19 de Setembro, um dia greve em defesa da melhoria dos salários e do fim dos atropelos ao Acordo de Empresa, exigindo o seu cumprimento.
Ainda antes da realização da greve, a Administração desenvolveu através de chefias intermédias da empresa um conjunto de ações de intimidação dos trabalhadores, pressionando-os para que não aderissem à greve. Esta atuação envolveu contactos individuais com uma parte significativa dos trabalhadores da empresa, ameaçanencimento, medidas disciplinares e até mesmo com o despedimento ou não renovação de contratos.
Apesar deste clima de intimidação, os trabalhadores resistiram à chantagem e concretizaram um dia de greve que contou com a adesão de cerca de 85% dos trabalhadores.
Perante a coragem demonstrada pelos trabalhadores e o sucesso da sua ação de luta, a empresa tem agora procurado concretizar as ameaças feitas antes da greve. Além de ter já notificado para despedimento um dos trabalhadores contratados, a empresa procedeu à mudança de escalas e serviços atribuídos a alguns trabalhadores há 20 anos ou mais, alterou bases de trabalho obrigando trabalhadores a deslocarem-se mais de 20 kms do seu habitual local de início de serviço e ameaçou vários outros trabalhadores com a não renovação dos seus contratos ou o despedimento.
Esta atuação da empresa Rodoviária do Alentejo, para além de ilegal é inadmissível, sobretudo tratando-se de represálias a trabalhadores que se limitaram a defender os seus interesses exercendo direitos que a lei e a Constituição lhes garantem.
Num Estado de Direito democrático este tipo de comportamento por parte do patronato tem que ser combatido e severamente punido e sancionado, impondo-se a defesa dos direitos legais e constitucionais dos trabalhadores por parte das autoridades competentes, nomeadamente a
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa., ao Ministério da Economia e do Emprego, os seguintes esclarecimentos:
1. Que conhecimento tem o Governo da situação descrita?
2.Quando tomou o Governo conhecimento desta situação e que medidas já adotou para garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores e o cumprimento da lei?
3.Que medidas vai o Governo adotar, nomeadamente por intermédio da ACT, para punir a empresa pelo comportamento descrito, garantir a reposição da situação e evitar no futuro novas violações aos direitos dos trabalhadores?

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