Um dos pressupostos para a atribuição do suplemento remuneratório era o exercício de funções de especialidade respetiva em 2018, porém dezenas de enfermeiras, que exerciam funções no Serviço Nacional de Saúde estavam nesse período a usufruir legitimamente do direito à maternidade.
Como também é de seu conhecimento, estas mesmas enfermeiras não receberam o referido suplemento remuneratório e não transitaram para a categoria de enfermeira especialista, penalizando o seu desenvolvimento profissional e configurando um ato discriminatório a estas enfermeiras.
O Despacho n.º 7/2024 determina a regularização da situação das enfermeiras em causa, com o pagamento do suplemento remuneratório previsto e a transição para a categoria de enfermeiras especialistas, no entanto, a Unidade Local de Saúde de São José, comunicou a uma das enfermeiras visadas neste processo que não irá dar continuidade ao reposicionamento realizado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Assim a enfermeira em questão não transita para a posição que é suposto, aplicando os mesmos mecanismos usados com as suas colegas que se encontravam nesta situação, e até acaba por sofrer uma redução no seu rendimento.
Este caso, prolonga a situação discriminatória a que esta enfermeira está exposta desde 2019.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Que medida é que o Ministério da Saúde adotará para que a enfermeira tenha os seus direitos reconhecidos e para que seja cumprido o Despacho n.º 7/2024?
Que medida é que o Ministério da Saúde adotará para que esta enfermeira não veja os seus rendimentos reduzidos?