Projecto de Lei N.º 306/XII-2ª

Repõe a taxa do IVA nos serviços de Alimentação e Bebidas em 13%

Repõe a taxa do IVA nos serviços de Alimentação e Bebidas em 13%

Quase meio ano passado da rejeição (inviabilização) pelo PSD e CDS do Projeto de Lei n.º 235/XII, que repunha a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13%, proposto pelo PCP, a realidade veio a comprovar a justeza da mesma e a urgência de, reduzindo a taxa do IVA de 23% para 13%, minimizar os efeitos da crise no sector da restauração, resultante no fundamental da progressiva perda de rendimentos dos trabalhadores e do povo português.

Apesar da oposição do PCP, o n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2012, agravou a taxa do IVA aplicada no setor da restauração de 13% para 23%, através da revogação das verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, o que correspondeu a um agravamento de 77% do imposto.

O Governo pretendeu justificar este agravamento com a necessidade de aumentar a receita do IVA, nomeadamente através da transferência das taxas reduzidas e intermédias do IVA da alimentação e serviços para as taxas superiores (ponto 1.26 do Memorando de Entendimento de 17 de Maio de 2011, um verdadeiro pacto de agressão ao povo e à economia portuguesa).

No decorrer do processo de discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 2012 surgiram várias vozes opondo-se a este agravamento fiscal, num setor extremamente sensível, no plano interno, à perda de rendimento da generalidade dos trabalhadores portugueses e, no plano externo, às alterações de preço (depois de impostos) tendo em conta a importância da restauração na competitividade/atratividade da oferta turística, nos mercados internacionais.

Este aumento correspondeu a um, ainda maior, agravamento da perda de poder de compra da generalidade dos portugueses, o qual só não foi mais acentuado porque muitos estabelecimentos do setor assumiram a internalização do agravamento fiscal sem o fazer refletir no preço final pago pelos consumidores.

No Projeto de Lei n.º 235/XII, discutido e rejeitado pelo PSD e CDS há quase seis meses, escrevemos: «Segundo declarações do secretário-geral da AHRESP, a partir de 15 de Maio prevê-se uma forte aceleração de encerramentos de micro e pequenas empresas da restauração, devido ao impacto de tesouraria associado ao pagamento do IVA do primeiro trimestre de 2012: «Até agora tinha sido uma ‘derrocada’ pela quebra de consumo. A partir de agora passa a ser acrescida do impacto do aumento dos impostos, nomeadamente do IVA, até porque a maioria das empresas não conseguiu induzir este aumento nos preços de venda. Em Maio, será o final da catástrofe, porque vão [realizar-se] ser a maioria dos pagamentos trimestrais. Estamos extremamente preocupados».»

Segundo um estudo da PriceWaterhouseCooper, que a AHRESP disponibilizou, a crise e o agravamento do IVA poderão conduzir à extinção de mais de 37 mil postos de trabalho, em 2012 e mais 62 mil, em 2013; ao encerramento de mais de 11 mil estabelecimentos, em 2012 e mais 28 mil, em 2013; e uma perda de cerca 1,75 mil milhões de euros de volume de negócios no biénio 2012-2013.

Segundo dados anteriormente divulgados pela AHRESP, nos dois primeiros meses deste ano o número de insolvências no setor sofreu um agravamento de 68% face ao mesmo período de 2011. Se compararmos com o mesmo período de 2010, concluímos que o agravamento atingiu os 174%.

Segundo o Movimento Empresarial Restauração (MER), «entre Julho de 2011 e Julho de 2012, a média nacional de quebras de vendas na restauração e similares é de 30%»; as insolvências […] aumentaram 98% no primeiro trimestre de 2012 face ao mesmo trimestre de 2011.

Estes impactos ultrapassam em muito aqueles que diretamente se vão fazendo sentir no sector da restauração. Ainda de acordo com a PriceWaterhouseCooper, ao contrário do que o Governo pretendeu, o aumento do IVA, agravado por uma conjuntura de crise económica e social e de forte contração do consumo das famílias, representará cerca de 93 milhões de euros perdas para o Estado em 2012 e mais de 850 milhões em 2013 (perdas de receita da TSU, IRC e IRS, aumento de despesas com o subsídio de desemprego, etc.)

Os serviços de alimentação e bebidas representam cerca de 45% do consumo dos visitantes estrangeiros e cerca de 34% do consumo referente ao turismo interno. Estes números demonstram a sensibilidade da atividade da restauração ao aumento das respetivas taxas de IVA para os 23%, elevando a taxa média de IVA do Turismo para 20,4%, face à concorrência espanhola com 11,1% de taxa média do IVA no Turismo.

À perda de competitividade e ao aumento dos preços resultante do agravamento fiscal, junta-se o corte brutal do poder aquisitivo dos salários da generalidade dos trabalhadores e dos reformados e pensionistas, para além dos efeitos que o aumento dos preços da energia (dos combustíveis, da eletricidade e do gás natural), a introdução de portagens nas antigas SCUT, assim como a brutal deterioração das condições e dos custos de acesso ao crédito e ao financiamento de tesouraria, têm em toda a economia portuguesa, com um impacto muito forte e especial no setor da restauração e similares.

Face à grave situação que o setor da restauração enfrenta e aos impactos negativos na vida dos portugueses, assim como na atividade económica em geral, e nomeadamente no Turismo, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição da taxa do IVA nos serviços de Alimentação e Bebidas nos 13%, repondo as verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA.

Desta forma, esta iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP dá resposta ao apelo incluído na petição contra o aumento do IVA nos serviços de restauração e bebidas promovida pela AHRESP, que reuniu mais de 34 mil assinaturas, aos apelos da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas e à clara manifestação de vontades demonstrada na manifestação de micro, pequenos e médios empresários da restauração que juntou cerca de mil pessoas em frente da Assembleia da república no passado dia 16 de Outubro.

Artigo 1.º
Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA
São aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:

3 – Prestação de Serviços

3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2012

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