Pergunta ao Governo N.º 3892/XI/2

Repavimentação da ER 361 entre Amiais de Cima e Alcanena

Repavimentação da ER 361 entre Amiais de Cima e Alcanena

Em 12 de Janeiro de 2011 foi debatida em plenário da Assembleia da República uma petição subscrita por mais 4.000 cidadãos que exigem a repavimentação da Estrada Regional 361 entre Alcanede e Alcanena.
A informação enviada pela empresa Estradas de Portugal à Assembleia da República e que consta do processo da petição, referefe que a obra de repavimentação do troço dessa Estrada entre Amiais de Cima e Alcanena, estava dependente de um parecer do ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, pelo que ficaria para uma segunda fase. Segundo a empresa, a obra não poderia avançar porque o projeto inclui a retificação de algumas curvas que estão dentro do perímetro da Rede Natura 2000 e do Parque Natural das Serras d’Aire e Candeeiros (PNSAC) e que por isso, as obras precisariam de parecer prévio do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), o qual esteve impedido de o emitir entre Outubro de 2009 e Maio de 2010, por motivos legais, em virtude do processo de discussão pública da revisão do Plano de Ordenamento.
Acontece porém que o Movimento Cívico autor da petição em causa, recebeu um documento enviado pela Diretora-adjunta do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Litoral de Lisboa e Oeste do ICNB, que refere que a Estradas de Portugal, S.A. solicitou ao ICNB, em 22/07/2009, parecer preliminar sobre a beneficiação da ER 361 entre Alcanede e Alcanena, considerando que a ER 361 no troço em estudo se apresenta perigosa devido à sua degradação e aos dois segmentos mais sinuosos, que dificultam a circulação, nomeadamente do tráfego pesado. Em resposta dada em 10/09/2009, o ICNB emitiu parecer favorável condicionado à pretensão. O condicionamento foi devido ao regulamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC), respectivo Plano de Ordenamento e Rede Natura 2000, dado que a pretensão recaía em Zona de Agricultura e em Zona de Conservação da Natureza e, tratando-se de uma área classificada, a construção de estradas carece de Avaliação de Impacto Ambiental. Dessa forma, a proposta ficou condicionada à apresentação de declaração de interesse público local, regional ou nacional, por força do regime aplicável da Portaria nº 21/88 de 12 de Janeiro e à avaliação de impacte ambiental.
Segundo informou a Diretora-adjunta do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Litoral de Lisboa e Oeste do ICNB, a Estradas de Portugal, S.A. solicitou uma reunião ao Instituto, que veio a realizar-se em Novembro, na sede do PNSAC, onde este reiterou a informação constante do parecer, sendo que, depois de 24 de Novembro de 2009 não houve qualquer outro contacto ou solicitação por parte da Estradas de Portugal àquele Instituto.
Sabe-se portanto que no primeiro semestre de 2010 a Estradas de Portugal, S.A. já era detentora do parecer do ICNB, e que apesar disso, usou este organismo como alibi para não avançar com a obra cuja necessidade e urgência era de todos reconhecida.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações como justifica a atitude acima descrita por parte da empresa Estradas de Portugal, S.A. e que medidas tenciona tomar para que, não existindo qualquer impedimento legal, seja executada a obra de repavimentação de todo o troço entre Alcanede e Alcanena da ER 361.
     

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