Apesar da resolução integrar alguns aspectos que consideramos positivos - nomeadamente, que "cabe aos Estados Unidos a responsabilidade principal por todo o processo de encerramento do centro de detenção da Baía de Guantânamo e pelo futuro dos seus reclusos" -, esta não clarifica os termos em que, quantos a nós, deveria ser considerada a gravíssima situação humanitária em causa. Como temos salientado, opomo-nos a qualquer acordo entre Estados ou entre os EUA e a UE, relativamente à "transferência de prisioneiros" detidos em Guantânamo. Tal não significando que não sejam considerados, no quadro do respeito da soberania nacional, da Constituição da República Portuguesa e do direito internacional, decisões e pedidos livremente expressos por cada cidadão, designadamente de asilo em Portugal.
Por outro lado, a resolução:
- Não denuncia que a detenção e transporte ilegal de cidadãos não foram postas em causa pela recente Administração norte-americana;
- E faz "tábua rasa" sobre o apuramento de toda a verdade quanto às violações do direito internacional e dos Direitos do Homem cometidos no âmbito da chamada "guerra contra o terrorismo", incluindo das responsabilidades de diversos governos de países da UE quanto à utilização do espaço aéreo e do território dos seus países para a prisão e transporte de prisioneiros ilegalmente detidos.