De acordo com a Decisão 2006/289/CE da Comissão Europeia, de
12 de Abril de 2006, a Comissão "deve redistribuir os fundos não
utilizados pelos Estados-Membros que prevêem utilizar integralmente os
seus envelopes financeiros para o período de programação 2000-2006,
segundo a chave de repartição das dotações iniciais".
Também prevê que os montantes resultantes da modulação fiquem
disponíveis, a título de apoio comunitário suplementar, para medidas
incluídas na programação em matéria de desenvolvimento rural e
financiadas pelo FEOGA, secção "Garantia". Esta decisão da Comissão
refere, ainda, que as dotações devem ser adicionadas às dotações para
os Estados Membros fixadas para o exercício orçamental de 2006.
Assim, solicito à Comissão que me informe sobre o seguinte:
1. Quais os valores das previsões revistas, por país, para 2005 e 2006,
e qual a diferença relativamente às dotações orçamentais para 2005 e
2006?
2. Qual a execução financeira, por país, dos Programas de Desenvolvimento Rural nos últimos anos?
3. Qual a redistribuição dos fundos que foi feita, quais os valores e países abrangidos?