Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Relatório Miguélez Ramos sobre a aplicação do Regulamento (CE) nº 1185/2003
do Conselho relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios

 

O presente relatório solicita
à Comissão Europeia que compatibilize as regras para a pesca requeira com a
realidade da pesca comunitária, nomeadamente quanto à percentagem do peso
limite - actualmente 5% - de barbatanas relativo ao peso vivo das capturas.

Este
limite transferido da realidade dos EUA não se adequa a espécies pescadas por
países da União Europeia, nomeadamente a tintureira, espécie maioritariamente
capturada pela frota nacional nas águas açorianas.

Neste
sentido concordamos com a relatora quando propõe a subida deste limite para
6,5%, de acordo com os estudos científicos existentes e com os pedidos de
diversos Estados-membros que vêem as suas frotas afectadas pelo presente
impasse da Comissão. Situação esta já referenciada no próprio ICCAT.

No
caso português estão em causa 11 navios palangreiros para a pesca do espadarte
e espécies pelágicas, onde se aplica o rácio dos 5%.

Tento em conta, até por propostas de
alterações apresentadas, que existe alguma contradição entre pareceres
científicos e técnicos, pensámos ser necessário a realização de um fórum
técnico, com a participação de cientistas e profissionais do sector, a fim de
se chegar a um consenso científico e clarificar a necessidade de alterar o
nível do limite fixado e o grau da alteração.

 

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