Com o argumento de que é necessário identificar e impedir a concessão de subvenções que distorcem a concorrência e aumentar a transparência das relações entre o Estado e as empresas públicas, a Comissão cria condicionamentos burocráticos e limitações reais que podem colocar em causa a prestação de um serviço público de qualidade. Tendo como filosofia de base a necessidade de garantir a concorrência entre os sectores público e privado, a Comissão, de facto, acaba por desvalorizar o papel importante das empresas públicas que prestam serviços públicos, o que não é aceitável. A Relatora do PE, que, na sua versão inicial, valorizava o papel dos "serviços de interesse económico geral", acabou por ver o seu relatório alterado, principalmente no que se refere ao serviço público de radiodifusão. Ora, em nossa opinião, é conveniente que a directiva não se aplique aos organismos públicos de radiodifusão dado o seu carácter particular, indissociável das necessidades democráticas, sociais e culturais nos diferentes Estados-membros e das consequências negativas que tal revestiria para o cumprimento da sua missão de interesse público. Daí a proposta que apresentámos e que lamentavelmente foi rejeitada.