É positiva a aprovação deste relatório que começa por afirmar que um
dos principais objectivos da União Europeia deve ser o de manter a
universalidade e a indivisibilidade dos direitos do homem, incluindo os
direitos civis, políticos, económicos e culturais e, simultaneamente,
reconhece a responsabilidade fundamental das Nações Unidas pela
manutenção da paz e segurança internacionais, considerando que a União
Europeia tem de trabalhar activamente no sentido de reforçar ainda mais
a sua cooperação com as Nações Unidas e outras organizações
internacionais a nível da prevenção de conflitos, gestão de crises,
ajuda humanitária, reabilitação após os conflitos e desenvolvimento a
nível global.
Igualmente importante é, designadamente, o
sublinhar que o combate ao terrorismo não pode pôr em perigo a
protecção dos direitos humanos fundamentais e deve basear-se nas normas
internacionais em matéria de direitos do Homem e no direito
internacional humanitário, bem como a solicitação de que o Conselho e
os Estados-membros incluam o terrorismo de Estado na definição de
terrorismo e a reafirmação de que são uma violação dos direitos humanos
todas as formas de trabalho forçado, tráfico de seres humanos,
equiparado a uma forma de escravatura, e a exploração sexual de
crianças, insistindo no apelo aos EUA e à Somália para que ratifiquem a
Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças.
No entanto, o
relatório tem, pontualmente, aspectos de que discordamos,
designadamente as referências ao Tribunal Penal Internacional.