Esta proposta de regulamento visa manter o regime em vigor de apoio ao escoamento de determinados produtos de pesca das regiões ultraperiféricas, regime que existe, com êxito, desde 1992, e que se enquadra nos objectivos dos programas POSEI. A proposta visa compensar os custos suplementares do escoamento destes produtos, através de uma compensação financeira à produção, à transformação e à comercialização, tendo em conta os custos decorrentes da insularidade, do grande afastamento do mercado, da exiguidade dos mercados, do relevo e do próprio clima.
Neste sentido, concordámos com a relatora, não só com a aprovação do presente regime, como com a alteração da base jurídica do artigo 37º para o n.º 2 do artigo 299º do Tratado da Comunidade Europeia relativo às especificidades das ultraperiféricas. É necessário também garantir a intemporalidade deste regime, tendo em conta que os condicionamentos destas regiões são permanentes.
Contudo, lamento a redução do orçamento deste regime dos 17 para 15 milhões de euros/ano, durante o período 2003-2007, quando devia ser aumentado.
É discutível a proposta de alteração n.º 3 da relatora, tendo em conta que a flexibilidade pretendida ao nível da sub-utilização dos montantes disponibilizados poder pôr em causa a chave de repartição entre os Estados-membros.