Aquando da revisão da Política Comum de Pescas, em Dezembro de 2002, o Conselho considerou que as regiões ultraperiféricas mereciam um tratamento específico, nomeadamente ao nível do regime de gestão das frotas de pesca comunitária. A presente proposta da Comissão aparece neste contexto, ficando aquém do que seria desejado, tendo em conta as dificuldades objectivas das regiões em causa, com uma frota de carácter artesanal e empresas de pequena dimensão, que levou ao não aproveitamento cabal dos apoios ao nível da modernização e renovação da frota. Importa, por isso mesmo, garantir que este processo de modernização e renovação possa continuar, sem condicionalismos decorrentes da legislação comunitária.
As propostas da relatora melhoram a proposta da Comissão. Primeiro, porque propõem uma base jurídica mais adequada, o nº2 do artigo 299ª do Tratado da Comunidade Europeia, que reconhece os condicionalismos especiais que afectam a situação social e económicas das regiões ultraperiféricas. Depois, porque derrogam por mais 2 anos, até 31 de Dezembro de 2006, os auxílios públicos ao nível da renovação da frota.
Por último, porque prevê também a elaboração de um relatório de avaliação sobre a aplicação destas medidas, o que permite analisar a sua continuidade após 2006. Contudo, é de lamentar que não haja o reforço devido ao nível dos apoios estruturais, no âmbito do IFOP.