A presença de resíduos de pesticidas nos produtos de origem vegetal e animal tem reflexos na saúde humana e animal. Por isso, importa reduzi-los ao máximo possível. Questão que não pode estar dissociada das práticas agrícolas utilizadas - do modelo agrícola - e dos riscos associados da utilização de pesticidas ao nível ambiental, nomeadamente ao nível dos solos e da água. A actual proposta visa a consolidação e harmonização da legislação existente no domínio dos pesticidas, assim como a uniformização das normas em todos os Estados membros. O regulamento fixa um teor máximo de pesticidas em todos os produtos, a tolerância discricionária da Comissão ao nível das importações e a responsabilidade da Autoridade Alimentar Europeia na avaliação dos riscos. Apesar da lógica federal e das reservas que ela nos suscita, as questões de princípio parecem correctas, desde que os Estados-membros mantenham a possibilidade de aplicar medidas mais estritas no seu território e que se tenha em consideração algumas especificidades nacionais e regionais, tendo em conta, nomedamente, as diferenças climáticas e as melhores práticas agrícolas disponíveis. Por outro lado, temos que atender à definição do teor, que não deve ter por objectivo a facilitação do comércio ou o respeito das regras da OMC, mas, sim, a saúde dos consumidores. Por isso, é fundamental que os produtos importados obedeçam às mesmas regras.