As propostas apresentadas consubstanciam alterações ao Regulamento
em vigor que clarificam conceitos, estabelecem critérios de atribuição
de faixas horárias, sua natureza jurídica e possibilidade ou não de
transferências de faixas horárias, adoptam conceitos internacionais de
aeroportos facilitados e coordenados - que substituem as anteriores
designações de aeroportos coordenados e inteiramente coordenados.
Porém,
não posso deixar de referir que com a substituição pelas figuras de
facilitador e coordenador, o primeiro passa a ter cariz consultivo e
não regulador pelo que se poderá questionar se o funcionamento destes
aeroportos facilitados será eficaz, concretamente no que se refere à
distribuição de slots.
Como, com esta proposta, só nos aeroportos
verdadeiramente congestionados, denominados "coordenados", existirá uma
regulamentação jurídica clara, elas só terão vigência num número
reduzido de situações, o que poderá constituir um retrocesso no sistema
de atribuição de slots.