Os avanços tecnológicos, a crescente digitalização de vários sectores de actividade e, mais recentemente, o crescente recurso a modalidades como o teletrabalho, ao invés de aliviar a carga laboral, contribuem para aumentar a exploração dos trabalhadores, pois são normalmente acompanhados dum processo de desregulação do tempo de trabalho, impondo uma desregulação absoluta do horário de trabalho através da disponibilidade permanente para executar tarefas laborais.
Este relatório, partindo desta realidade, traduz um conjunto de justas preocupações e defende um conjunto de recomendações que consideramos, no geral, positivas, na defesa e regulação da articulação entre a vida profissional e pessoal. Formaliza uma proposta de Directiva, que recomenda à Comissão, com elementos construtivos como o cumprimento do tempo de trabalho e o não-sancionamento do trabalhador por não responder fora dele,o apoio ao trabalhador em caso de conflito ou que recaia sobre a entidade patronal o ónus da prova.
Apesar da avaliação do relatório, a aprovação duma alteração, que rejeitámos pelo voto, que alude ao adiamento por três anos da formalização da Directiva (podendo condicionar a iniciativa própria dos Estados-Membros), determinou a decisão do voto final. Não obstante esta proposta, os EM podem e devem avançar com iniciativas legislativas em matéria laboral que não só incorporem estas recomendações como possam ir além delas.