Este relatório pretende criar as condições para reforçar o exercício de inquérito do Parlamento Europeu (PE) que, decorrente do tratado de Lisboa e da subtracção de competências das instituições de soberania nacional que dele decorrem, viu reforçado o seu poder. O reforço do poder de inquérito do PE não reforça a sua legitimidade, nem garante a idoneidade política que lhe deveria estar associada.
O “analisar das alegações de infracção ou de má administração na aplicação do direito da UE” pelo PE - uma instituição cuja composição numérica expressa o seu domínio pelas grandes potências - está à partida condenado a servir os interesses das forças que o dominam.
Não podemos estar de acordo com:
- o reforço do poder de “investigação”, ou seja de ingerência do PE, obrigando países soberanos a ceder documentos, convocando testemunhas, ouvindo funcionários e outros agentes da UE e dos Estados-Membros;
- a obrigatoriedade de cidadãos e Estados-Membros deixarem o PE ter acesso a documentos que este considere "pertinentes";
- a aplicação de sanções efectivas a decidir pelo PE e a serem aplicadas pelos Estados-Membros.
Embora o relatório se pronuncie a favor da separação de poderes (político e judicial), a confusão é evidente e não confere um carácter mais democrático ao P