Os impactos do surto de COVID-19 continuam a acentuar-se em todos os Estados-Membros e a actual situação exige a adopção de medidas para auxiliar os Estados-Membros na execução dos fundos, de modo a conceder-lhes tempo suficiente para executarem as suas dotações e apresentarem a declaração de despesas à Comissão Europeia. Com o objectivo de assegurar a coerência da abordagem da anulação e de conceder aos Estados-Membros um período de execução conforme com a regra N+2, propõe-se alinhar a anulação das dotações suplementares afectadas aos programas nacionais em 2018 e 2019 com as regras aplicáveis à dotação de base dos programas nacionais. Votámos favoravelmente.