Os produtores de pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) têm que elaborar um documento de informação fundamental («DIF»). As sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação em organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e em não-OICVM, ou que as vendem, estão isentas da obrigação de apresentar um DIF até 31 de dezembro de 2021. Em setembro deste ano, a Comissão Europeia propôs prorrogar esse regime de transição por mais seis meses, com vista a conceder mais tempo às partes envolvidas para se preparem para fim do regime transitório. O Parlamento Europeu, propõe que o referido regime seja prorrogado por mais seis meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2022, por modo, afirma o relator, a permitir que o Parlamento Europeu tenha mais tempo para escrutinar as Normas Técnicas Regulamentares. Da nossa parte, não vemos necessidade de prorrogar ainda mais o regime transitório.