Esta proposta vem no seguimento de uma série de medidas comerciais agressivas adoptadas pelos EUA que atingem os interesses da UE.
O regulamento horizontal inicial de 2014 foi adoptado para fazer face a esta situação. No dia seguinte ao bloqueio do órgão de apelação, a 12 de dezembro de 2019, a Comissão propôs alterar este regulamento a fim de cortar as concessões aos países que bloqueiam a resolução de litígios comerciais ou usam o bloqueio para cumprir as suas obrigações comerciais para com a UE. Antes da implementação deste mecanismo, a resolução de litígios decorrentes de acordos comerciais processava-se sempre por via diplomática, sendo substituído pelo modelo "alternativo" que segue a lógica promovida no âmbito da OMC.
Actualmente, a reboque de uma suposta eficácia, procura-se passar por cima das soberanias nacionais, da resolução de litígios através do respeito pela especificidade de cada país, do seu direito a defender os seus interesses e os interesses dos seus povos.
Enquanto a resolução de litígios pela via diplomática garante uma igualdade de tratamento entre países, este mecanismo, pelo contrário, subverte esse princípio, favorecendo a circulação de capitais e sobrepondo o poder económico ao poder político, o interesse do capital ao interesse dos países e dos seus povos.