A proposta de diretiva da relativa a salários mínimos adequados encerra em si dois grandes problemas, os quais estão intrinsecamente ligados. O primeiro é o facto de definir critérios para a fixação do valor do Salário Mínimo Nacional (SMN), uma competência dos Estados-membros. Aprovando-se esta diretiva, deixa de ser assim já que são enumerados uma série de critérios que os Estados-membros deverão ter em conta aquando da definição do valor do salário mínimo. O segundo grande problema está na lista de critérios a que os Estados-membros se deverão ater aquando da definição do salário mínimo. A produtividade, a competitividade, a evolução dos salários ou do mercado de trabalho e das condições macroeconómicas são critérios que condicionam e limitam, ou bloqueiam mesmo, a valorização do salário mínimo (mas também da restante massa salarial). Estes critérios não respondem às necessidades e aos interesses dos trabalhadores que, em países como Portugal, mensalmente, se confrontam com salários insuficientes para fazer face ao custo de vida. A proposta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) do Parlamento Europeu não corrige esta situação, pelo contrário. De facto, a proposta que resulta das negociações da Comissão EMPL, ao incluir no articulado os referenciais de 60% da remuneração bruta mediana e de 50% da remuneração bruta média, é particularmente nefasta para os trabalhadores portugueses, mas também para a luta contra a pobreza de quem trabalha. Pois tal significaria que o actual valor do SMN em Portugal seria considerado adequado (algo que é falso e inaceitável) já que Portugal , de acordo com a avaliação de impacto da Comissão Europeia, cumpre esses critérios, mas também significaria admitir e aceitar que o SMN é adequado se igualar o valor do limiar de pobreza, condenando assim os trabalhadores abrangidos por este salário a uma situação muito delicada. Por outro lado, ambas as propostas podem contribuir, no médio e longo prazos, para uma situação de quase estagnação da evolução salarial e, simultaneamente, para a perpetuação dos modelos de baixos salários, particularmente nos mercados de trabalho com as características do português. Face ao exposto, parece-nos particularmente nefasto para a democracia, para os direitos dos trabalhadores e para a soberania dos Estados-membros, que uma proposta deste cariz não seja votada em plenário, por todos os deputados do Parlamento Europeu, antes, se fosse caso disso, de serem encetadas as negociações interinstitucionais. Por isso, votámos contra.