Devido aos efeitos do surto de Covid-19, a Comissão Europeia propôs em agosto de 2020 dar a Rijeka (Croácia) e Galway (Irlanda) a possibilidade de prolongar o seu ano como 2020 Capitais Europeias da Cultura até 30 de abril de 2021. A realização dos objectivos da iniciativa “Capitais Europeias da Cultura” estão ligados à mobilidade, viagens, organização de eventos e participação pública, ficou comprometida pelo surto de COVID-19, que teve sérias implicações na entrega e preparação da iniciativa “Capitais Europeias da Cultura” actual e futura. A Decisão n.º 445/2014 / UE não prevê a flexibilidade necessária para ter em conta tais circunstâncias extraordinárias. Garantir a realização dos objectivos da iniciativa nestas circunstâncias exigiria, por conseguinte, alterações à Decisão n.º 445/2014 / UE.
Essas alterações não devem divergir dos princípios, regras e procedimentos originais da decisão, mas limitar-se ao estritamente necessário para lidar com esta situação sem precedentes. Para acomodar as circunstâncias descritas acima, nomeadamente dar a estas duas “Capitais Europeias da Cultura” 2020 a possibilidade de prolongar os seus programas culturais até 2021 e adiar os anos em que os países do CEC 2021 poderão acolher o título, é necessário alterar a Decisão n.º 445 / 2014 / EU. Não nos opomos a esta alteração.