O número de questões de responsabilidade parental, como custódia e direitos de visita, aumentou entre os casos associados à violência pelo parceiro íntimo.
Embora o abuso infantil seja um factor amplamente utilizado na determinação dos acordos de guarda, os perigos da guarda partilhada, quando a violência é cometida contra o outro progenitor e não contra a criança, estão longe de ser resolvidos em alguns países da UE.
Em Portugal, as crianças que estão envolvidas em situações de violência doméstica estão, em primeiro lugar, abrangidas pela Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Risco e, em segundo lugar, inserem-se no conceito de vítima vertido no regime aplicável à violência doméstica.
Mas apenas uma minoria dos países da UE possui disposições legislativas específicas que consideram o comportamento violento de um progenitor um factor determinante para decidir sobre questões de responsabilidade parental em cada caso concreto.
Porém, também neste relatório nos deparamos com o apelo à inclusão da violência com base no género nos domínios de criminalidade da competência da UE, o que abre caminho à intrusão no direito penal, que é uma competência soberana de cada país e que, no nosso entender, deve continuar a ser, assegurando importantes direitos, garantias e salvaguardas.