Trata-se de uma questão muito complexa que exige a maior seriedade na sua análise.
Um
órgão judicial internacional que julgue crimes contra a humanidade deve
ser totalmente independente, o que no caso concreto do TPI não está
assegurado, por estar extremamente dependente do Conselho de Segurança
da ONU. Pelo que não está posto de parte o risco de ser usado como
instrumento político por "vencedores" contra "vencidos", instrumento da
lei do mais "forte". Recorde-se o inaceitável exemplo do Tribunal "ad
hoc" para a ex-Jugoslávia.
Por outro lado, as sanções previstas
não devem significar um recuo face a conquistas e avanços
civilizacionais alcançados, como, por exemplo, quanto à abolição da
prisão perpétua, como acontece com Portugal.
Será ainda de
considerar se o TPI será a forma mais correcta de garantir a não
impunidade quanto aos crimes previstos no seu estatuto, assim como se o
TPI se conforma com as regras adequadas no que respeita aos princípios
do direito penal e às prerrogativas das justiças nacionais face aos
mesmos crimes. Pensamos que não.
Por último, não posso deixar de
criticar a proposta, contida na presente resolução, para a revisão das
Convenções de Genebra relativas ao estatuto dos prisioneiros de guerra,
num momento em que assistimos à sua completa violação pelos EUA.
Daí o voto contra.