O direito a viver num ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável é um direito humano, cujo reconhecimento deve ser impulsionado. A sua violação deve ser tratada à luz do Direito Internacional e dos princípios da Carta das Nações Unidas. Não há contradição entre os direitos humanos e a protecção da natureza, considerando inclusivamente que a sua violação anda demasiadas vezes de mãos dadas: os assassinos de defensores do ambiente, de populações indígenas e tradicionais, de proprietários de pequenas unidades agrícolas são os mesmos responsáveis pela ocupação ilegal de terras, pelo desmatamento ou a queima de florestas húmidas, pela poluição dos rios, aquíferos e oceanos, pela mineração tóxica. As alterações climáticas, alterando a disponibilidade de recursos naturais, só tende para aumentar a violação destes direitos. O relatório tem esse entendimento, o que valorizamos. Há, no entanto, uma lavagem da acção da UE, dos seus acordos comerciais e da sua política externa assente em sanções para quem não se submete aos seus ditames e na externalização neocolonial dos riscos e dos impactos (sendo cúmplice, por exemplo, com a utilização de grupos paramilitares). Não há defesa dos direitos humanos e do ambiente no neoliberalismo que a UE incorpora.