Consideramos fundamental, e possível, a cooperação entre Estados sem ceder à supranacionalização dos aspectos centrais da Justiça, nomeadamente através do "mandato de detenção europeu", subtraindo-os à soberania dos Estados e ao seu dever de salvaguardar os direitos dos seus cidadãos.
Está em causa a aceitação de um regime que abriu a porta à extradição de portugueses do território nacional – a mando de instâncias internacionais – e à extradição de estrangeiros em condições que conflituam com o princípio constitucional, em Portugal, da proibição de penas e medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida. Para além das reservas que temos quanto a este mandado, e a propostas específicas como a “inclusão de infrações ou categorias de infrações adicionais”, a implementação de um “mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais”, ou o conceito de “reconhecimento mútuo”, contidas no relatório, opomo-nos à concepção de fundo do dito “espaço europeu de liberdade, segurança e justiça”, que visa a perda de soberania e a subordinação dos assuntos judiciais, ao controle da Comissão Europeia, designadamente por via da acção e reforço dos meios atribuídos a estruturas como a Eurojust, Rede Judiciária Europeia, Rede Europeia Formação Judiciária, entre outras.