O relatório sugere a avaliação da aplicação dos procedimentos de fronteira, ao abrigo do artigo 43.º da Directiva 2013/32/UE relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de protecção internacional, que estabelece procedimentos de que os Estados-Membros podem fazer uso no contexto do funcionamento do Sistema Europeu Comum de Asilo; também determina que quando um pedido de asilo é apresentado na fronteira ou numa zona de trânsito, os Estados-Membros podem, em determinadas condições, examinar o pedido nesses locais.
As politicas de asilo e migração têm-se deteriorado tornando-se ainda mais injustas, discriminatórias e até com traços xenófobos preocupantes, em que uns são preferidos e outros preteridos.
A recente apresentação da Comissão Europeia do chamado “Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo” aprofunda esse caminho. Ainda que o relatório se insira neste contexto, distanciando-se do que entendemos ser uma política de asilo e acolhimento, alicerçado no respeito e protecção das pessoas, faz algumas criticas e apresenta certas propostas que entendemos serem urgentes e necessárias implementar, tais como: rejeição da detenção dos requerentes de asilo, denúncia de violações dos direitos humanos e das condições de detenção deploráveis, e defesa do tratamento célere dos pedidos de asilo com vista ao acolhimento e integração das pessoas, particularmente as crianças.