A Diretiva de Segurança dos Brinquedos de 2009 é uma Diretiva de harmonização máxima (não podemos ultrapassar as normas) com o duplo objetivo proclamado de assegurar um elevado nível de proteção das crianças em toda a UE e de garantir a livre circulação dos brinquedos no mercado único. Para este fim, introduz disposições e obrigações detalhadas para fabricantes, importadores e distribuidores, com disposições de aplicação pelas autoridades de fiscalização do mercado para os brinquedos não conformes. O relatório aponta várias falhas na aplicação da lei, que varia entre os EM. As dificuldades com as quais as autoridades de fiscalização do mercado têm de lidar, como a aceleração da venda de brinquedos através do comércio eletrónico, são um exemplo. Outra dificuldade que o relatório aponta é a recolha de dados sobre a implementação desta Diretiva que é insuficiente e desigual entre os EM, ou sobre os produtos químicos utilizados. Embora a Diretiva tenha sido alterada 14 vezes no período 2012-2019, várias partes relacionadas com produtos químicos não podem ser alteradas através de um ato de aplicação. Embora haja aspetos que acompanhamos e preocupações justas com a segurança dos brinquedos, especialmente os que se destinam às crianças mais pequenas, o relatório peca por não ser suficientemente factual e temos dúvidas quanto à necessidade de tornar uma diretiva em Regulamento para impor aos Estados-Membros regras que podem não ser adequadas à sua realidade ou necessidade de proteção.