É positivo que haja uma avaliação e gestão dos riscos de inundações. Embora
seja um fenómeno natural, a intervenção humana pode agravar os riscos ou
minorar os seus efeitos. A redução acentuada da capacidade natural das bacias
hidrográficas para a retenção das inundações, a má gestão das actividades
humanas (como o aumento das aglomerações humanas e dos bens económicos nas
planícies aluviais e a erosão e redução da retenção natural de água pelas
terras através da desflorestação em bacias hidrográficas) e outros fenómenos,
designadamente a seca, contribuem para o aumento e a probabilidade dos efeitos
prejudiciais das inundações.
Até à data, não existe ao
nível europeu um instrumento jurídico de protecção contra o risco de inundação.
Assim, na defesa do princípio da solidariedade, e sem pôr em causa o princípio
da subsidiariedade, a gestão dos riscos e das medidas de contenção dos prejuízos
causados por inundações não se deve limitar aos apoios previstos no Fundo de
Solidariedade da União Europeia.
É particularmente importante nos casos de gestão
de bacias de rios que atravessam dois ou mais países, o que implica coordenação
e aplicação de outras políticas pertinentes dos Estados-Membros e da
Comunidade, designadamente no que se refere à política de transporte de água,
política agrícola e política de coesão.
Embora nem todas as propostas tenham o nosso
apoio, o relatório é globalmente positivo.