As alterações do relator à posição comum do conselho não me levantam objecções. As sucessivas crises alimentares e os factores de contaminação dos alimentos, como a presença de dioxinas, implicam a necessidade de criar quadros regulamentares que reforcem a segurança alimentar, de que a higiene sobre alimentos para consumo humano é uma componente essencial.
Assim, o princípio "do produtor ao consumidor" deve nortear a presente proposta de regulamento, criando um quadro de regras de higiene para todos os produtos alimentares que circulam no espaço comunitário, incluindo os importados, bem como medidas que visem reforçar a responsabilidade das empresas do sector alimentar. Não obstante um regulamento ter como finalidade a aplicação igual em todos os Estados-membros, deve existir uma margem de flexibilidade para especificidades locais.
Por último, gostaria de manifestar o meu acordo com a alteração 6 apresentada, que visa garantir que a Comissão não tenha uma possibilidade geral de alterar os Anexos I e II que foram objecto de co-decisão pelo Parlamento Europeu e o Conselho.