A proposta do Conselho recuou em relação à proposta da Comissão e do PE em algumas matérias, designadamente:
- reduziu de seis para três meses o período em que um cidadão de um Estado-Membro pode residir num outro sem quaisquer condições, mantendo, assim, a situação actual;
- alarga a duração dos casamentos ou parcerias registadas para um mínimo de três anos, para não se perder a autorização de residência em caso de separação ou divórcio, salvo algumas excepções;
- na definição de família não se consideram as uniões de facto mas apenas as parcerias registadas, se o país de acolhimento as equiparar ao casamento. As uniões de facto ficam ao critério do Estado-Membro de acolhimento e, assim, os descendentes e ascendentes directos do cidadão que não tem cidadania de um país da União Europeia são excluídos da directiva;
- é introduzido um novo critério para proceder ao afastamento, referente ao encargo excessivo para a segurança social do país de acolhimento.
Daí as quatro propostas que apresentámos visando resolver estes problemas.
Lamentavelmente foram todas rejeitadas.