Os incêndios florestais são um flagelo anual que todos os anos destrói milhares de hectares de floresta na União Europeia, nomeadamente nos países do sul. Este ano não fugiu à regra, tendo atingido dimensões trágicas em Portugal, onde morreram 20 pessoas, 45.000 ficaram sem fontes de rendimento, estimando-se que tenha ardido mais de 11% da área florestal, num total de mais de 1.300 milhões de euros de prejuízos directos.
Esta catástrofe mostra bem a necessidade da União Europeia apoiar medidas de combate aos incêndios florestais, nomeadamente ao nível da prevenção. O Parlamento Europeu assim o entendeu, por larga maioria, quando na sua resolução de 4 de Setembro de 2003, sobre as consequências da canícula estival, solicitou, não só o reforço financeiro do programa Forest Focus, como a inclusão neste de medidas adequadas de prevenção, em continuidade das acções previstas no regulamento 2158/92 que expirou em 31 de Dezembro de 2002.
Gostaria também de lembrar que nem todas as medidas de prevenção de incêndios, incluídas no regulamento 2158/92, se encontram cobertas pelas acções relacionadas com a silvicultura previstas no regulamento 1257/1999 relativo ao desenvolvimento rural. Ora, importa dar continuidade às medidas de prevenção, que a situação actual tornou ainda mais urgentes.
A nossa colega relatora volta a insistir, e bem, na inclusão das alterações de primeira leitura, relativas à prevenção, rejeitadas pelo Conselho. Pede também aumento das verbas no financiamento do programa Forest Focus. São propostas positivas que devem novamente ser aprovadas neste Parlamento, e às quais dou o meu apoio, e lamento se não se chegar a um compromisso que contemple integralmente estas propostas.
Tendo em conta a necessidade de preservação do património florestal e a situação de alto risco em que se encontram muitas regiões florestais europeias, é fundamental que o Conselho aceite estas alterações relativas à prevenção e ao financiamento.